Danny Kooij, Gerente de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação
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Danny Kooij

Jundiaí (SP)
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Danny Kooij, Gerente de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação
Danny Kooij
Comentário · há 6 anos
Primeiramente, agradeco sua atencao.MInha empresa enviou no dia 30/03 um email dizendo que:"de acordo com a legislação vigente (Medida provisória 927 de 22/03/2020) teremos que adotar a redução de salário no mês de Abril e podendo ser estendido ao mês de Maio, da seguinte forma:Colaboradores das áreas gerencial, administrativas e vendas redução de 25% do salário com redução proporcional da Jornada de trabalho".Isto nao foi negociado entre o empregador, empregado e sindicato.
Desde dia 01/04 existe a legislação MP 936.

MInha duvidas são seguintes:

1. Segunda MP 927, A empresa deveria informar pessoal e chegar com um acordo entre a empresa e empregado?

2. Segunda MP 927, a empresa tem direito para aplicar redução de jornada de trabalho com redução de salário?

3. Estou gerenciando area técnico com 4 colaboradores, e as duvidas deles são assim, reduzindo o salário com 20% (sendo 1 dia por semana não remunerada) e continuando trabalhando normal no campo (viajando), as MPs não sera aplicavel na situação deles. Pq assim, foi cortada 1 dia por semana e como eles estarão viajando, eles precisam ficar 3 dias (sexta sabado e domingo) no hotel aguardando proxima 2a feira para continuar trabalhar. A empresa não permite gerar horas extras durante esta pandemia. E justo para a empresa aplicar as MP (s) neste caso?

4. Durante esta pandemia, enquanto o colaborador esta trabalhando seja em casa, empresa ou no campo, a empresa ira cortar, o beneficio, de refeição (almoço) e teremos que pagar de bolso. Sera que a refeição não e uma obrigação da empresa a pagar enquanto pessoal esta trabalhando normalmente? Porque, para voce entender, a empresa não esta reduzindo jornada de trabalho com proporcional redução de salário de 20 / 25% por motivo que não havera trabalho, mas por motivo que não havera faturamento suficiente. Porem havera trabalho sim!

5. Como nada disto foi negociado entre o empregador e empregado (juntamente com sindicato), o seja não havia um acordo individual ou coletivo, os empregados tem direito de seguro desemprego? Caso sim e a empresa não informou ministério de economia em 10 dias, a empresa continuar responsavel pelo pagamento de remuneração no valor anterior a reducao de jornada de trabalho e o salário?
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Danny Kooij, Gerente de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação
Danny Kooij
Comentário · há 6 anos
Dr. Arthur,Primeiramente, agradeco sua atencao.MInha empresa enviou no dia 30/03 um email dizendo que:"de acordo com a legislação vigente (Medida provisória 927 de 22/03/2020) teremos que adotar a redução de salário no mês de Abril e podendo ser estendido ao mês de Maio, da seguinte forma:Colaboradores das áreas gerencial, administrativas e vendas redução de 25% do salário com redução proporcional da Jornada de trabalho".Isto nao foi negociado entre o empregador, empregado e sindicato.
Desde dia 01/04 existe a legislação MP 936.

MInha duvidas são seguintes:

1. Segunda MP 927, A empresa deveria informar pessoal e chegar com um acordo entre a empresa e empregado?

2. Segunda MP 927, a empresa tem direito para aplicar redução de jornada de trabalho com redução de salário?

3. Estou gerenciando area técnico com 4 colaboradores, e as duvidas deles são assim, reduzindo o salário com 20% (sendo 1 dia por semana não remunerada) e continuando trabalhando normal no campo (viajando), as MPs não sera aplicavel na situação deles. Pq assim, foi cortada 1 dia por semana e como eles estarão viajando, eles precisam ficar 3 dias (sexta sabado e domingo) no hotel aguardando proxima 2a feira para continuar trabalhar. A empresa não permite gerar horas extras durante esta pandemia. E justo para a empresa aplicar as MP (s) neste caso?

4. Durante esta pandemia, enquanto o colaborador esta trabalhando seja em casa, empresa ou no campo, a empresa ira cortar, o beneficio, de refeição (almoço) e teremos que pagar de bolso. Sera que a refeição não e uma obrigação da empresa a pagar enquanto pessoal esta trabalhando normalmente? Porque, para voce entender, a empresa não esta reduzindo jornada de trabalho com proporcional redução de salário de 20 / 25% por motivo que não havera trabalho, mas por motivo que não havera faturamento suficiente. Porem havera trabalho sim!

5. Como nada disto foi negociado entre o empregador e empregado (juntamente com sindicato), o seja não havia um acordo individual ou coletivo, os empregados tem direito de seguro desemprego? Caso sim e a empresa não informou ministério de economia em 10 dias, a empresa continuar responsavel pelo pagamento de remuneração no valor anterior a reducao de jornada de trabalho e o salário?
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